Assessoria Jurídica para Franquias

Auxiliamos na formatação, expansão e operação de franquias, oferecendo suporte juridico contínuo e completo para franqueadores e franqueados.

Veja abaixo as principais dúvidas jurídicas das franquias:

Como o Marchi & Boulos pode ajudar o empresário a criar e estabelecer sua franquia?

A assessoria jurídica do Marchi & Boulos oferece suporte completo ao empresário em todas as etapas do negócio de franquia, desde o início do processo de transformar um negócio em franquia até a estruturação e manutenção da operação, garantindo a segurança jurídica nas relações com clientes e o cumprimento da legislação vigente.

 

Exemplo: Elaboração e revisão de Circular de Oferta de Franquia (COF); Proteção de Propriedade Intelectual junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI; Expansão e Estruturação da Franquia, Manuais Operacionais e Padrões de Qualidade.

Contrato de Franquia: É o principal documento que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, o qual detalha direitos e obrigações de ambas as partes, como as condições de operação, taxas, royalties, suporte oferecido, padrões de qualidade e confidencialidade. 

Circular de Oferta de Franquia (COF): Documento obrigatório que deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, contendo todas as informações essenciais sobre o modelo de negócio, histórico da empresa franqueadora, investimentos necessários, condições de rescisão e eventuais litígios anteriores. 

Registro de Marca e Propriedade Intelectual: É fundamental que o franqueador tenha seus direitos de marca devidamente registrados. O registro protege a marca contra uso indevido e garante que o franqueador tenha exclusividade sobre o uso comercial da identidade visual e outros elementos relacionados à propriedade intelectual.

Quando o franqueado decide rescindir o contrato de franquia, o Marchi & Boulos presta assessoria jurídica para assegurar que o processo ocorra de forma segura e em conformidade com a lei, realizando uma cuidadosa avaliação do contrato para identificar todas as cláusulas de rescisão, como multas, prazos e outras obrigações, garantindo que o franqueado compreenda as implicações legais e financeiras.

 

Além disso, o escritório avalia as motivações para a rescisão, como descumprimento de obrigações por parte do franqueador, dificuldades financeiras ou outros fatores, para verificar a possibilidade de uma rescisão sem penalidades em casos de falhas no cumprimento por parte da franqueadora. Caso seja possível uma solução amigável, a Marchi & Boulos atua na negociação com o franqueador, buscando reduzir multas, prorrogar prazos e definir o uso de ativos remanescentes.

 

Caso uma solução extrajudicial não seja viável, o escritório representa o franqueado em disputas judiciais, assegurando a preservação de seus direitos. Após a rescisão, o franqueado também recebe orientação para o cumprimento de obrigações como cláusulas de não-concorrência e confidencialidade, evitando complicações futuras. 

O primeiro passo é uma análise detalhada do contrato de franquia e dos acordos de confidencialidade e não-concorrência assinados, para identificar cláusulas que garantam proteção contra esse tipo de conduta. Em seguida, o escritório notifica formalmente o franqueado, exigindo a interrupção imediata da divulgação de informações e o cumprimento das obrigações contratuais.

 

Caso o franqueado persista na conduta, o Marchi & Boulos pode tomar medidas judiciais para interromper o vazamento de informações e buscar indenização pelos danos causados, como liminares para cessar o compartilhamento de dados e proteger o segredo da franqueadora.

Quando um franqueado fica inadimplente com as obrigações financeiras, é essencial agir com rapidez e assertividade para evitar que a situação prejudique a operação e o equilíbrio da rede de franquias. A assessoria do Marchi & Boulos pode auxiliar nesse processo, oferecendo uma abordagem estratégica e alinhada com as cláusulas do contrato de franquia.

 

Primeiro, o escritório analisa o contrato para verificar as cláusulas relacionadas a inadimplência e as penalidades cabíveis. Em seguida, emite uma notificação formal ao franqueado, detalhando os valores devidos e estabelecendo um prazo para a regularização. Caso o franqueado não responda ou continue inadimplente, a equipe jurídica do Marchi & Boulos auxilia na negociação de um acordo de pagamento, buscando alternativas que minimizem o impacto financeiro e permitam ao franqueado regularizar sua situação.

Se um franqueado abriu um negócio semelhante ao da franquia, isso representa uma possível violação de cláusulas de não-concorrência e confidencialidade, colocando em risco a propriedade intelectual e o diferencial competitivo da rede. O Marchi & Boulos pode auxiliar na proteção dos interesses da franqueadora em casos como esse, adotando uma série de medidas estratégicas e jurídicas.

 

É enviada uma notificação formal ao franqueado, exigindo a interrupção imediata das atividades do novo negócio, com fundamento nos termos do contrato e nas proteções previstas na Lei de Franquias. Caso o franqueado se recuse a cumprir a notificação, o escritório pode iniciar medidas judiciais, como uma ação de cessação de concorrência desleal, que pode incluir pedidos de liminar para fechar o negócio concorrente e proteger o modelo de negócio original.

Quais cuidados legais devo ter antes de assinar um contrato de franquia e quais documentos devo me atentar?

Com a assessoria jurídica cuidadosa do Marchi e Boulos, o franqueado obtém uma visão completa dos riscos e oportunidades, permitindo uma decisão informada e segura.

 

Primeiro, é essencial analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório que deve ser fornecido pelo franqueador no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato., pela qual uma análise detalhada evita surpresas futuras e possibilita uma compreensão realista das obrigações e direitos envolvidos.

 

Além disso, a revisão do contrato de franquia é indispensável para verificar se os termos estão de acordo com a legislação (Lei de Franquias) e para identificar eventuais cláusulas que possam ser prejudiciais, como exigências financeiras excessivas, prazos desvantajosos ou ausência de cláusulas de suporte. Outro ponto relevante é a análise das cláusulas de exclusividade e não-concorrência, que determinam se o franqueado terá exclusividade de atuação em uma determinada área e se ele poderá atuar em um negócio similar após a rescisão.

 

O Marchi & Boulos também orienta sobre as obrigações financeiras, incluindo taxas de royalties, fundo de propaganda e outros custos recorrentes.

Se você adquiriu uma franquia e não está recebendo o suporte prometido no contrato, é possível exigir formalmente que a franqueadora cumpra com as obrigações acordadas. O Marchi & Boulos pode ajudar enviando uma notificação extrajudicial que detalha as falhas no suporte e exige uma solução.

 

Caso o problema persista, o escritório pode orientar quanto à abertura de uma ação judicial para exigir o cumprimento do contrato ou até mesmo solicitar a rescisão sem penalidades, caso as falhas comprometam o sucesso da franquia.

A rescisão de um contrato de franquia sem penalidades é possível em situações específicas, desde que o franqueado consiga comprovar que o franqueador descumpriu obrigações contratuais ou legais. Com o suporte do Marchi & Boulos, assessoramos o franqueado a identificar e fundamentar esses casos, buscando a melhor solução.

 

Uma das principais situações em que a rescisão sem penalidades pode ser justificada ocorre quando há descumprimento de suporte por parte do franqueador, como a ausência de treinamentos, falta de orientação sobre as operações ou negligência em fornecer o suporte prometido na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato.

Se uma unidade da franquia foi aberta próxima à sua, isso pode representar uma violação das cláusulas de exclusividade territorial, que geralmente estão previstas no contrato de franquia. Primeiramente, você deve revisar seu contrato para confirmar se possui direito a uma área exclusiva.

 

Caso essa cláusula exista, o Marchi & Boulos pode ajudar a enviar uma notificação formal à franqueadora, exigindo que tome providências para resolver a situação. Se a franqueadora não agir, o escritório pode orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, que podem incluir a rescisão do contrato ou uma ação judicial para garantir seus direitos.

Para revisar e renovar um contrato de franquia de forma eficaz, é importante iniciar com uma análise minuciosa do contrato atual. 

 

É fundamental avaliar se todas as obrigações, tanto do franqueador quanto do franqueado, foram cumpridas durante a vigência do contrato, como suporte, treinamentos e pagamentos de taxas. Uma vez que essa avaliação for concluída, o próximo passo é comunicar-se com a franqueadora para discutir a intenção de renovação, aproveitando a oportunidade para abordar preocupações ou sugestões de alteração que possam beneficiar ambas as partes.

 

Com base nas discussões, é possível propor atualizações nas cláusulas contratuais, incluindo novas exigências, alterações nas taxas e ajustes nas obrigações. Antes de formalizar a renovação, é altamente recomendável contar com a assessoria do Marchi & Boulos, para garantir que todos os termos estejam claros e que seus direitos estejam protegidos.

Abrir uma franquia sem uma assessoria jurídica pode expor o franqueado a diversos riscos significativos. Um dos principais riscos é a falta de compreensão dos termos do contrato de franquia, que pode incluir cláusulas complexas sobre royalties, obrigações financeiras e condições de rescisão. Sem uma análise adequada, o franqueado pode acabar aceitando termos desfavoráveis que prejudicam a viabilidade do negócio.

Como o Marchi & Boulos pode ajudar o empresário a criar e estabelecer sua franquia?

A assessoria jurídica do Marchi & Boulos oferece suporte completo ao empresário em todas as etapas do negócio de franquia, desde o início do processo de transformar um negócio em franquia até a estruturação e manutenção da operação, garantindo a segurança jurídica nas relações com clientes e o cumprimento da legislação vigente.

 

Exemplo: Elaboração e revisão de Circular de Oferta de Franquia (COF); Proteção de Propriedade Intelectual junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI; Expansão e Estruturação da Franquia, Manuais Operacionais e Padrões de Qualidade.

Contrato de Franquia: É o principal documento que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, o qual detalha direitos e obrigações de ambas as partes, como as condições de operação, taxas, royalties, suporte oferecido, padrões de qualidade e confidencialidade. 

Circular de Oferta de Franquia (COF): Documento obrigatório que deve ser entregue ao candidato a franqueado pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato, contendo todas as informações essenciais sobre o modelo de negócio, histórico da empresa franqueadora, investimentos necessários, condições de rescisão e eventuais litígios anteriores. 

Registro de Marca e Propriedade Intelectual: É fundamental que o franqueador tenha seus direitos de marca devidamente registrados. O registro protege a marca contra uso indevido e garante que o franqueador tenha exclusividade sobre o uso comercial da identidade visual e outros elementos relacionados à propriedade intelectual.

Quando o franqueado decide rescindir o contrato de franquia, o Marchi & Boulos presta assessoria jurídica para assegurar que o processo ocorra de forma segura e em conformidade com a lei, realizando uma cuidadosa avaliação do contrato para identificar todas as cláusulas de rescisão, como multas, prazos e outras obrigações, garantindo que o franqueado compreenda as implicações legais e financeiras.

 

Além disso, o escritório avalia as motivações para a rescisão, como descumprimento de obrigações por parte do franqueador, dificuldades financeiras ou outros fatores, para verificar a possibilidade de uma rescisão sem penalidades em casos de falhas no cumprimento por parte da franqueadora. Caso seja possível uma solução amigável, a Marchi & Boulos atua na negociação com o franqueador, buscando reduzir multas, prorrogar prazos e definir o uso de ativos remanescentes.

 

Caso uma solução extrajudicial não seja viável, o escritório representa o franqueado em disputas judiciais, assegurando a preservação de seus direitos. Após a rescisão, o franqueado também recebe orientação para o cumprimento de obrigações como cláusulas de não-concorrência e confidencialidade, evitando complicações futuras. 

O primeiro passo é uma análise detalhada do contrato de franquia e dos acordos de confidencialidade e não-concorrência assinados, para identificar cláusulas que garantam proteção contra esse tipo de conduta. Em seguida, o escritório notifica formalmente o franqueado, exigindo a interrupção imediata da divulgação de informações e o cumprimento das obrigações contratuais.

 

Caso o franqueado persista na conduta, o Marchi & Boulos pode tomar medidas judiciais para interromper o vazamento de informações e buscar indenização pelos danos causados, como liminares para cessar o compartilhamento de dados e proteger o segredo da franqueadora.

Quando um franqueado fica inadimplente com as obrigações financeiras, é essencial agir com rapidez e assertividade para evitar que a situação prejudique a operação e o equilíbrio da rede de franquias. A assessoria do Marchi & Boulos pode auxiliar nesse processo, oferecendo uma abordagem estratégica e alinhada com as cláusulas do contrato de franquia.

 

Primeiro, o escritório analisa o contrato para verificar as cláusulas relacionadas a inadimplência e as penalidades cabíveis. Em seguida, emite uma notificação formal ao franqueado, detalhando os valores devidos e estabelecendo um prazo para a regularização. Caso o franqueado não responda ou continue inadimplente, a equipe jurídica do Marchi & Boulos auxilia na negociação de um acordo de pagamento, buscando alternativas que minimizem o impacto financeiro e permitam ao franqueado regularizar sua situação.

Se um franqueado abriu um negócio semelhante ao da franquia, isso representa uma possível violação de cláusulas de não-concorrência e confidencialidade, colocando em risco a propriedade intelectual e o diferencial competitivo da rede. O Marchi & Boulos pode auxiliar na proteção dos interesses da franqueadora em casos como esse, adotando uma série de medidas estratégicas e jurídicas.

 

É enviada uma notificação formal ao franqueado, exigindo a interrupção imediata das atividades do novo negócio, com fundamento nos termos do contrato e nas proteções previstas na Lei de Franquias. Caso o franqueado se recuse a cumprir a notificação, o escritório pode iniciar medidas judiciais, como uma ação de cessação de concorrência desleal, que pode incluir pedidos de liminar para fechar o negócio concorrente e proteger o modelo de negócio original.

Quais cuidados legais devo ter antes de assinar um contrato de franquia e quais documentos devo me atentar?

Com a assessoria jurídica cuidadosa do Marchi e Boulos, o franqueado obtém uma visão completa dos riscos e oportunidades, permitindo uma decisão informada e segura.

 

Primeiro, é essencial analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia (COF), documento obrigatório que deve ser fornecido pelo franqueador no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato., pela qual uma análise detalhada evita surpresas futuras e possibilita uma compreensão realista das obrigações e direitos envolvidos.

 

Além disso, a revisão do contrato de franquia é indispensável para verificar se os termos estão de acordo com a legislação (Lei de Franquias) e para identificar eventuais cláusulas que possam ser prejudiciais, como exigências financeiras excessivas, prazos desvantajosos ou ausência de cláusulas de suporte. Outro ponto relevante é a análise das cláusulas de exclusividade e não-concorrência, que determinam se o franqueado terá exclusividade de atuação em uma determinada área e se ele poderá atuar em um negócio similar após a rescisão.

 

O Marchi & Boulos também orienta sobre as obrigações financeiras, incluindo taxas de royalties, fundo de propaganda e outros custos recorrentes.

Se você adquiriu uma franquia e não está recebendo o suporte prometido no contrato, é possível exigir formalmente que a franqueadora cumpra com as obrigações acordadas. O Marchi & Boulos pode ajudar enviando uma notificação extrajudicial que detalha as falhas no suporte e exige uma solução.

 

Caso o problema persista, o escritório pode orientar quanto à abertura de uma ação judicial para exigir o cumprimento do contrato ou até mesmo solicitar a rescisão sem penalidades, caso as falhas comprometam o sucesso da franquia.

A rescisão de um contrato de franquia sem penalidades é possível em situações específicas, desde que o franqueado consiga comprovar que o franqueador descumpriu obrigações contratuais ou legais. Com o suporte do Marchi & Boulos, assessoramos o franqueado a identificar e fundamentar esses casos, buscando a melhor solução.

 

Uma das principais situações em que a rescisão sem penalidades pode ser justificada ocorre quando há descumprimento de suporte por parte do franqueador, como a ausência de treinamentos, falta de orientação sobre as operações ou negligência em fornecer o suporte prometido na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no contrato.

Se uma unidade da franquia foi aberta próxima à sua, isso pode representar uma violação das cláusulas de exclusividade territorial, que geralmente estão previstas no contrato de franquia. Primeiramente, você deve revisar seu contrato para confirmar se possui direito a uma área exclusiva.

 

Caso essa cláusula exista, o Marchi & Boulos pode ajudar a enviar uma notificação formal à franqueadora, exigindo que tome providências para resolver a situação. Se a franqueadora não agir, o escritório pode orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, que podem incluir a rescisão do contrato ou uma ação judicial para garantir seus direitos.

Para revisar e renovar um contrato de franquia de forma eficaz, é importante iniciar com uma análise minuciosa do contrato atual. 

 

É fundamental avaliar se todas as obrigações, tanto do franqueador quanto do franqueado, foram cumpridas durante a vigência do contrato, como suporte, treinamentos e pagamentos de taxas. Uma vez que essa avaliação for concluída, o próximo passo é comunicar-se com a franqueadora para discutir a intenção de renovação, aproveitando a oportunidade para abordar preocupações ou sugestões de alteração que possam beneficiar ambas as partes.

 

Com base nas discussões, é possível propor atualizações nas cláusulas contratuais, incluindo novas exigências, alterações nas taxas e ajustes nas obrigações. Antes de formalizar a renovação, é altamente recomendável contar com a assessoria do Marchi & Boulos, para garantir que todos os termos estejam claros e que seus direitos estejam protegidos.

Abrir uma franquia sem uma assessoria jurídica pode expor o franqueado a diversos riscos significativos. Um dos principais riscos é a falta de compreensão dos termos do contrato de franquia, que pode incluir cláusulas complexas sobre royalties, obrigações financeiras e condições de rescisão. Sem uma análise adequada, o franqueado pode acabar aceitando termos desfavoráveis que prejudicam a viabilidade do negócio.